Por Admin
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o Gabinete do Prefeito compete:
I - a coordenação da representação política e social do Prefeito;
II - a coordenação da política governamental do Município;
III - a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - a assistência ao Prefeito em suas relações com organismos estaduais e federais;
V - a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
VI - a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
VII - a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
VIII - a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
IX - a organização e a coordenação dos serviços de cerimonial;
X - o apoio técnico e administrativo direto aos conselhos e juntas vinculados ao gabinete;
XI - a coordenação do processo de desconcentração e descentralização dos serviços municipais;
II - a coordenação das atividades de controle interno;
XIII - o desempenho de outras competências afins.
§1º - À Diretoria de Administrativa compete: (redação – Lei 3596/2015)
I - realizar todo o apoio administrativo ao Gabinete do Prefeito e todas as unidades que a compõem; (redação – Lei 3596/2015)
II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Administração; (redação – Lei 3596/2015)
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados no Gabinete; (redação – Lei 3596/2015)
VI - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos u privados realizando a respectiva prestação de contas; (redação – Lei 3596/2015)
VII - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas; (redação – Lei 3596/2015)
§2º - À Assessoria Consultiva e Judicial compete: (redação – Lei 3050/2013)
I - emitir pareceres jurídicos em processos e documentos enviados pelos órgãos e unidades da Prefeitura, que devam ser submetidos ao Secretário de Negócios Jurídicos; (redação – Lei 3050/2013)
II - analisar e propor soluções para assuntos jurídicos que lhe sejam cometidos pelo Secretário de Negócios Jurídicos; (redação – Lei 3050/2013)
III - estudar, propor e sugerir alternativas de orientação em consultas formuladas pela Secretaria de Administração e pelo Gabinete do Prefeito; (redação – Lei 3050/2013)
IV - atender a pedidos de informação do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Câmara Municipal; (redação – Lei 3050/2013)
V - elaborar todas as defesas administrativas de interesse do Município em quaisquer das esferas da Federação; (redação – Lei 3050/2013)
VI - ajuizar as ações de interesse do Município;
VII - defender o Município em todas as ações judiciais em que figurar como réu.
§ 4º À Controladoria compete: (redação – Lei 3050/2013)
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito do Gabinete;
III - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda do Gabinete;
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos do Gabinete;
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados no Gabinete;
VI - assessorar o Prefeito Municipal na representação política do Município;
VII - assessorar o Prefeito Municipal nas relações políticas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
VIII - assessorar o Prefeito Municipal nas relações politicas com a Câmara Municipal;
IX - coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito afetas à Assessoria de Comunicação, Gerência Administrativa e Gerência de Cerimonial;
X - coordenar a Política de Comunicação de Governo a fim de dar suporte às ações comunicativas da Administração Pública;
XI - providenciar a redação e expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito;
XII - preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito Municipal.
§5º À Assessoria Técnica compete: (redação – Lei 3050/2013)
I - assessora as campanhas institucionais promovidas pela Prefeitura Municipal;
II - assessora o desenvolvimento de material publicitário relativo às campanhas de interesse da população, promovidas pela Prefeitura Municipal;
III - preparar e expedir as matérias para a Imprensa, divulgando os assuntos de interesse da Administração Municipal nos meios de comunicação;
IV - desenvolver projetos de comunicação voltados à educação para os meios de comunicação de massa;
V - criar sistemas de comunicação com a sociedade de forma a garantir o direito do cidadão às informações sobre a administração pública e suas atividades;
VI - fazer a publicação dos atos oficiais.
§6º À Chefia de Gabinete compete: (redação – Lei 3050/2013)
I - desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito Municipal de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal;
II - zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades administrativas de competência do Gabinete do Prefeito;
III - cuidar das prestações de contas, da administração dos bens públicos e do suprimento de todas as unidades que integram o Gabinete do Prefeito;
IV - redigir, transmitir e controlar as portarias de nomeação para ocupação dos cargos de livre provimento e exoneração e demais normas administrativas emanadas pelo Prefeito Municipal.
XIII - executar trabalhos relativos à documentação e seleção dos cidadãos sujeitos as normas da Legislação Federal atinentes à Área Militar. (redação – Lei 3050/2013)
§8º À Gerência Administrativa compete: (redação – Lei 3050/2013)
§9º À Gerência de Cerimonial compete: (redação – Lei 3050/2013)
§ 10 Compete ao Coordenador de Geoprocessamento e Regularização Fundiária e Urbanística: (redação – Lei 3500/2014)
I - Planejar, dirigir e controlar as atividades técnicas afetas à sua área de atuação. (redação – Lei 3500/2014)
II - Fiscalizar a execução das atividades dos profissionais que lhe são subordinados, zelando pela manutenção da eficiência dos serviços. (redação – Lei 3500/2014)
III - Propor a implantação de novos projetos relativos à sua área de atuação. (redação – Lei 3500/2014)
IV - Solicitar, quando conveniente, a contratação de serviços de terceiros para auxílio na elaboração de projetos e programas. (redação – Lei 3500/2014)
V - Elaborar relatórios sobre sua área de atuação para fornecer subsídios para a elaboração do planejamento anual. (redação – Lei 3500/2014)
Atividades gerais: (redação – Lei 3500/2014)
a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho; (redação – Lei 3500/2014)
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; (redação – Lei 3500/2014)
c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; (redação – Lei 3500/2014)
d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; (redação – Lei 3500/2014)
e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; (redação – Lei 3500/2014)
f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; (redação – Lei 3500/2014)
g) manter seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; (redação – Lei 3500/2014)
h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria; (redação – Lei 3500/2014)
i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados. (redação – Lei 3500/2014)
VI - Lidar com a medição e a caracterização de terrenos, trabalhar basicamente com agrimensuras, cartografia para mapear lotes, focar territórios de maneira integrada; (redação – Lei 3500/2014)
VII - Utilizar os conhecimento nos aspectos físicos, humanos e técnicos, de topografia e Geodésia, em parceria com engenheiro agrimensor e civis, ajudando a delimitar áreas ou lotes e a demarcação e a localização de determinados pontos, levantamentos fundamentais para o planejamento urbano e a instalação de indústrias, condomínios ou de outras grandes obras, como rodovias e barragens; (redação – Lei 3500/2014)
VIII - Realizar vistorias, fazer avaliações e elaborar laudos técnicos. (redação – Lei 3500/2014)